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Proibição de queimas e queimadas
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Período crítico de incêndios em vigor de 1 de julho a 30 de setembro.
De 1 de julho a 30 de setembro está proibida a realização de queimas e queimadas, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Odivelas informa que estes três meses representam o “Período Crítico de Incêndios Rurais”, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
«Portugal Chama» é o mote da campanha que visa mobilizar os portugueses na luta contra os incêndios.
Seja prudente e vigilante. Em caso de incêndio ligue o 112.
Todos somos Proteção Civil.