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Campos de Padel
Horário de Funcionamento Temporário (agosto 2025):
Informamos que, durante o mês de agosto, o horário de funcionamento dos Campos de Padel do Parque Multidesportivo Naide Gomes será entre as 17h00 e as 23h00.
Esta alteração prende-se com as condições climáticas que habitualmente se verificam durante este mês em particular, em que previsivelmente se registarão temperaturas elevadas, que desaconselham a prática de atividade física no exterior. Por esse motivo, optámos por salvaguardar antecipadamente quaisquer cenários de maior risco, reduzindo parcialmente o horário de utilização.
A partir do dia 1 de setembro será retomado o horário habitual, entre as 9h00 e as 23h00, dando-se início a mais uma época desportiva.
O padel é hoje uma das modalidades que mais cresce no mundo. Com características de jogo similares ao ténis, atrai desportistas de todas as idades e condição física e a rápida evolução dos praticantes conquista a aderência e gosto pela modalidade. Tem ainda a vertente social que leva cada vez mais amigos, familiares e colegas de trabalho a partilhar o campo e praticar desporto de forma informar e descontraida. O município dispõe de 4 campos de padel descobertos, inseridos no Parque Multidesportivo Naide Gomes que podem ser utilizados mediante reserva prévia no Portal do Desporto.
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Regras de utilização
Acesso/Reserva dos Campos de Padel
Para poder ter acesso aos campos de padel, e caso ainda não esteja registado, deverá aceder primeiro ao link https://odivelas.scl.pt//formulario.php?f=20 e preencher o formulário, que será validado pelos nossos serviços, recebendo automaticamente um email com indicação do sucesso dessa operação, após o qual poderá efetuar as suas reservas.
As reservas de campos de padel deverão ser efetuadas através do Portal do Desporto (odivelas (scl.pt)) ou na App do Desporto (disponível na PlayStore/AppStore do seu telemóvel, pesquisando por “Desporto Odivelas”), com uma antecedência de 120 horas (5 dias) até 30 minutos antes do horário pretendido.
O cancelamento das reservas poderá ser efetuado até 1 hora antes do início do jogo, caso o utilizador não cancele a reserva e não compareça, não haverá lugar a devolução ou crédito do valor.
Procedimentos:
No dia da marcação, os utilizadores, deverão chegar 5 minutos antes da hora marcada para fornecer ao funcionário de serviço os dados dos elementos que irão jogar (nome, contacto telefónico e e-mail).
Quando o período de reserva termina, os jogadores devem ser pontuais e disponibilizar de imediato o campo aos jogadores que vêm seguidamente.
Dentro dos campos só é permitida a permanência das pessoas que vão jogar, estando proibida a entrada de pessoas não autorizadas e/ou que não tenham marcação. Também as Instalações Sanitárias são para utilização exclusiva dos elementos da reserva.
- São devidos, pela utilização de 60 minutos, os seguintes valores:
- De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00
- Pessoas coletivas desportivas do Concelho 10,00€
- Munícipes do Concelho 15,00€
- Outras pessoas coletivas do Concelho 17,50€
- Munícipes de outro concelho 20,00€
- Pessoas coletivas de outro concelho 25,00€
- Todos os dias após as 18h00, e sábados, domingos e feriados
- Pessoas coletivas desportivas do Concelho 15,00€
- Munícipes do Concelho 20,00€
- Outras pessoas coletivas do Concelho 22,50€
- Munícipes de outro concelho 25,00€
- Pessoas coletivas de outro concelho 30,00€
- São devidos, pela utilização de 90 minutos os seguintes valores:
- De Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
- Pessoas coletivas desportivas do concelho 12,50€
- Munícipes do concelho 18,75€
- Outras pessoas coletivas do concelho 22,00€
- Munícipes de outro concelho 25,00€
- Pessoas coletivas de outro concelho 31,25€
- Todos os dias após as 18h00, e sábados, domingos e feriados
- Pessoas coletivas desportivas do concelho 18,75€
- Munícipes do concelho 25,00€
- Outras pessoas coletivas do concelho 28,25€
- Munícipes de outro concelho 31,25€
- Pessoas coletivas de outro concelho 37,50€
- Aluguer de raquete com bola, por período até 90 minutos 5,00€
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Reservas
Regras de Utilização
Os utilizadores devem tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e os demais utilizadores, não prejudicando o seu normal funcionamento. Devem igualmente utilizar corretamente as instalações e os equipamentos, de forma a não provocar danos. Os danos ocasionados serão pagos pelo Utilizador que os tenha causado.
Não é permitido manipular os elementos constituintes do campo, tais como redes ou outros quaisquer elementos. Na troca de campo, todos os jogadores deverão utilizar as portas dos campos (portas de acesso em ambos os lados), evitando saltar a rede.
Para devolver a bola a um campo, ou para pedir uma bola, um utilizador deve esperar que nesse campo acabem o ponto ou colocá-la junto à rede, sem que isso perturbe a jogada.
Dentro dos campos não é permitido comer, beber ou fumar e como equipamento é obrigatório o uso de calçado e indumentária desportiva adequada para a prática de Padel que garantam a correta utilização e manutenção das Instalações, mais especificamente:
• O calçado deve ser munido de sola que não marque a relva e sem saliências, quer por razões de manutenção e conservação dos Campos, quer por razões de saúde dos jogadores, a principal causa de problemas nos joelhos dos jogadores é a utilização de calçado inapropriado.
• As raquetes devem ser adequadas à modalidade, e é obrigatório o uso do cordão de segurança da raquete.
• É proibido o uso de quaisquer acessórios metálicos tais como relógios, anéis, pulseiras, etc, durante a prática do Padel, o uso deste tipo de objetos pode provocar a quebra dos vidros, pelo que o seu uso, mesmo que proibido é da total responsabilidade do jogador e a sua utilização leva à responsabilização do jogador.
• É expressamente proibida a utilização de vestuário inapropriado e que possa faltar ao respeito aos restantes utilizadores, não sendo permitido em situação alguma estar em tronco nu.
Seguros
Os utilizadores devem assegurar-se previamente que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade nos termos do disposto no n.º 2 do Art.º 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
No caso de um utilizador se sentir indisposto, não deve iniciar a prática da atividade física. Na eventualidade da indisposição surgir durante o treino, deverá suspender o exercício e informar de imediato o funcionário de serviço.
A Câmara Municipal de Odivelas possui um seguro para todos os agentes e instalações desportivas, de acordo com a legislação em vigor (respetivamente Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro e Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio).





